Compra e venda devem constar na declaração do imposto de renda. Além disso todo imóvel de propriedade do contribuinte deve constar.
Se você nunca declarou mas tem um imóvel – Declare-o agora e informe a data de aquisição. O valor total de bens que obriga alguém a declarar o IR é de R$ 300 mil (em 2015).
Se for financiado o imóvel e eu ainda não terminei de pagar, preciso declarar todo? – Não, declare somente o que foi pago por ano.
Reformas devem ser informadas? – Sim, toda reforma ou melhoria deve ser informada na declaração de IR.
A primeira coisa que deve ser feita é declarar corretamente e fazer um levantamento de dados. Documentos que comprovam a aquisição do imóvel, compromisso de venda/escritura, comprovante de pagamentos (inclusive de financiamento), contrato, demonstração de FGTS que foi utilizado para diminuir o saldo devedor.
Na declaração deve constar :
1 – Código do bem – se é prédio residencial, comercial, galpão, terreno, terra, sala ou conjunto, e outros;
2 – País da localização do imóvel;
3 – Discriminação: tipo do imóvel, endereço, registro (matrícula), data e forma de aquisição, nome ou razão social do vendedor, informação sobre condôminos, informações sobre usufruto (se for o caso) e valor pago no período (caso seja financiamento).
Um ponto importante é que se for a primeira declaração do contribuinte, é necessário somar os valores pagos até antes de 2015 (inclusive ITBI), benfeitorias realizadas durante o período, parcelas pagas se for parcelamento, amortização em caso de saldo de FGTS. Se tiver sido adquirido no ano de 2015, deixar esse campo com saldo ZERO.